Credenciamento Sesc
Credencial Sesc
O Sesc mantém uma variada programação em todo o país. São cursos, apresentações culturais, colônias de férias, atividades esportivas, serviços de saúde, excursões, entre outros. Para fazer parte desse universo, basta solicitar a credencial Sesc, seu passaporte de acesso a todos os serviços da instituição.
Sua empresa está cadastrada no Sesc?
O cartão Sesc está disponível para trabalhadores de empresas do comércio que recolhem para o Sesc através dos códigos: FPAS – 515, 574, 566 e 647. Para cadastrar a empresa basta entrar em contato com as CENTRAIS DE RELACIONAMENTO SESC abaixo.
Perguntas Frequentes
Quais os benefícios para quem tem a credencial do Sesc?
Com a credencial Sesc, você e sua família podem usufruir de diversos benefícios. Há iniciativas nas áreas de educação, saúde, cultura, lazer e assistência, disponíveis gratuitamente ou a valores acessíveis. Se você trabalha no setor de comércio, bens, serviços e turismo, pode garantir sua credencial e ter acesso às atividades do Sesc em âmbito nacional.
Na área de educação, o Sesc Rondônia dispõe de unidade escolar que oferta educação infantil e fundamental, bem como oferece turmas de Educação de Jovens e Adultos de forma presencial e à distância. Além disso, a instituição atua na educação complementar, por meio dos projetos Criar Sesc e Sesc Ler.
Você também pode participar das excursões e passeios a preços acessíveis, por meio do Turismo Social, que proporcionam experiências com diversas culturas, tradições e culinárias. O Sesc mantém uma rede de hotéis e pousadas em todas as regiões do país, que oferece hospedagem a preços acessíveis.
A programação cultural do Sesc alcança todas as linguagens. Artes cênicas, artes visuais, literatura, música, cinema: tem sempre um programa diferente em cada uma das unidades.
A saúde também faz parte da lista de benefícios dos credenciados. O Sesc oferece, por exemplo, assistência odontológica e alimentação segura e balanceada, por meio de projetos de Educação para Saúde e serviços de nutrição, que previnem enfermidades e promovem saúde.
Em Rondônia, o Sesc tem estrutura de lazer, dispõe de academias, instalações esportivas, parques aquáticos, campos de futebol e áreas de convivência para você se divertir com a sua família e amigos nos momentos de folga.
Solicite sua credencial e conheça de perto o universo do Sesc.
Quem pode fazer o cartão ?
A credencial Sesc é destinada a:
– Trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo em atividade com vínculo empregatício registrado em carteira de trabalho;
– Funcionários temporários e estagiários em atividade em empresas de comércio de bens serviços e turismo;
– Dependentes de trabalhadores, funcionários temporários e estagiários que se enquadrem nas categorias acima;
– Aposentados do comércio;
– Aprendizes, estagiários e trabalhadores desempregados, por até 2 anos após a data de rescisão.
Veja exemplos de empresas do setor do comércio de bens, serviços e turismo, que dão direito à credencial do Sesc:
– Comércio atacadista e varejista (lojas, supermercados, farmácias, lotéricas, entre outros);
– Academias e clubes recreativos;
– Museus, cinemas, teatros e bibliotecas;
– Hospitais, clínicas médicas e odontológicas;
– Hotéis, pousadas, agências de turismo e restaurantes.
São considerados dependentes e têm direito à credencial:
– Cônjuges ou companheiros de união estável, de qualquer gênero;
– Viúvos de união civil ou união estável, de qualquer gênero;
– Filhos, irmãos, netos, enteados, pessoas sob guarda (definitiva ou provisória), tutelados ou curatelado, menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos;
– Órfãos do beneficiário titular que sejam menores de 21 anos ou estudantes até 24 anos;
– Pai, mãe, padrastos, madrastas, avôs e avós do beneficiário titular.
Para pessoas que não se enquadram nas categorias de beneficiários, o Sesc oferece a credencial na categoria “atividades”, disponibilizada de acordo com as regras de cada Departamento Regional. Essa credencial dá acesso somente a determinados serviços do estado de sua emissão.
Como fazer?
Para solicitar a credencial Sesc, é preciso apresentar a seguinte documentação:
– Documento de identidade (RG);
– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Carteira de trabalho;
– Contracheque mais recente.
Observações:
– Aposentados precisam apresentar a carteira de trabalho com registro de aposentadoria, carta de concessão e espelho bancário.
– Desempregados precisam apresentar a carteira de trabalho com data de rescisão menor que o período 24 meses.
– Trabalhadores licenciados por motivo de saúde têm direito à credencial mediante a apresentação do comprovante de licença.
– Antes de solicitar a credencial, verifique possíveis documentos adicionais requeridos em seu estado.
Quais documentos os dependentes devem apresentar ?
Esposa(o) ou Companheira(o) sem filho(s): certidão de casamento ou declaração de convivência registrada em cartório, Documento de identidade, CPF e 1 foto 3×4 atualizada;
Esposa(o) ou Companheira(o) com filho(s): certidão de nascimento dos filhos, Documento de identidade, CPF e 1 foto 3×4 atualizada;
Companheiro (a) de qualquer gênero: declaração de convivência registrada em cartório ou escritura de união estável, Documento de identidade, CPF, e 1 foto 3×4 atualizada;
Filho(a) e Enteado(a): Documento de identidade ou Certidão de nascimento, CPF e 1 foto 3×4 atualizada; (a partir dos 8 anos é obrigatório a apresentação do CPF), entre 21 e 24 anos declaração de estudante;
Neto(a): Documento de identidade ou certidão de nascimento, CPF, documento que comprove o grau de parentesco com o titular, foto atualizada, (a partir dos 8 anos é obrigatório a apresentação do CPF), entre 21 e 24 anos declaração de estudante;
Menor sob guarda definitiva ou provisória: Documento de identidade, CPF, documento emitido pelo juizado da infância e juventude, e 01 fotos 3×4 atualizada; (a partir dos 8 anos é obrigatório a apresentação do CPF), de 21 até 24 anos declaração da condição de estudante;
Filhos, enteados e menor sob guarda do titular, inválidos de qualquer condição: Cópia de laudo médico, Certidão de nascimento, Documento de identidade, CPF e 1 foto 3×4 atualizada;
Pai e mãe: Documento de identidade, CPF e 1 foto 3×4 atualizada;
Padrastos e Madrastas do titular: Documento de identidade, CPF, certidão de casamento, Declaração de união estável ou declaração de convivência registrada em cartório e 1 foto 3×4 foto atualizada.
Avô e Avó: Documento de identidade, CPF, documento que comprove o grau de parentesco com o titular e foto 3×4 atualizada.
CARTÃO SESC PARA DEPENDENTES DE TRABALHADOR DO COMÉRCIO FALECIDO
Certidão de óbito e carteira de trabalho. Esposa e filhos: comprovante de residência, certidão de nascimento e/ou documento de Identidade, CPF e uma foto 3X4 atualizada*.
CARTÃO SESC PARA PÚBLICO EM GERAL
Identidade, CPF, comprovante de endereço e uma foto 3X4 atualizada*.
Renovação
A credencial Sesc tem validade de até 2 anos. Para renová-la, é necessário ir a uma unidade e apresentar a mesma documentação da solicitação inicial.
Antes de solicitar a renovação, verifique possíveis documentos adicionais requeridos em seu estado.
Onde fazer?
CENTRAL DE RELACIONAMENTO AO CLIENTE
Sesc Unid. Esplanada –, Av. Pres. Dutra, 4175 – Olaria – Porto Velho
Segunda a Sexta-feira, das 8h às 18h
Fones: (69) 3229-6006 / 3229-5156 – Ramais: 207, 215, 223
CENTRAL DE RELACIONAMENTO
Sesc Clementina – Av. Edson Lima Nascimento, 4036 – Jorge Teixeira / Ji-Paraná
Fone: (69) 3421-1560
Direitos e Deveres do Sesc
A fim de colaborar para o cumprimento das Normas Gerais para Credenciamento e Acesso, o Sesc e seus clientes devem observar seus respectivos direitos e deveres.
Ao Sesc, são assegurados os seguintes direitos:
Exigir do cliente a documentação necessária para o credenciamento.
Exigir do cliente solicitação expressa para alteração do seu cadastro, inclusive nos casos em que o trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo optar em desabilitar seus dependentes.
Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente.
Suspender o cliente, temporariamente, da utilização dos serviços, quando do descumprimento das normas e critérios do Sesc, inclusive quando houver inadimplência.
Descredenciar o cliente, por tempo determinado ou indeterminado, em território nacional, quando este cometer infração, má conduta ou ato lesivo ao patrimônio da entidade, à imagem e/ou a pessoas nas unidades ou espaços de atuação do Sesc, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Utilizar, desde que expressamente autorizado, as informações pessoais do cliente que constam em seu cadastro, para fins de relacionamento, de viabilizar o acesso aos serviços, bem como delinear de forma consistente o perfil das pessoas atendidas pelo Sesc, sendo a guarda e a utilização dos dados em consonância com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ao Sesc, caberão os seguintes deveres:
Preservar a segurança dos dados cadastrais do cliente.
Orientar o cliente sobre seus direitos e deveres.
Informar ao cliente sobre a programação desenvolvida pelo Sesc.
Credenciar o cliente conforme as regras estabelecidas nas Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc.
Comprovar o enquadramento da empresa ao Plano Sindical da CNC.
Zelar pelo bom atendimento e qualidade dos serviços prestados.
Responder pela má conduta de seus funcionários.
Garantir, em seus instrumentos internos, a identificação do nome social do cliente, quando for o caso, vinculando-o ao respectivo nome civil.
Proceder às alterações cadastrais, mediante solicitação por escrito do cliente.
Observação:
O Departamento Regional deverá manter atualizado o banco de dados nacional, administrado pelo Departamento Nacional, com informações das credenciais dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e seus dependentes, para consulta dos demais.
Direitos e Deveres do Cliente
A fim de colaborar para o cumprimento das Normas Gerais para Credenciamento e Acesso ao Sesc e seus clientes devem observar seus respectivos direitos e deveres.
São direitos do cliente:
Ao cliente, trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo, são assegurados os seguintes direitos:
– Ter seus direitos assegurados em todo território nacional, incluindo seus dependentes.
– Requerer seu credenciamento e o de seus dependentes:
1. em todo o território nacional, independentemente da localização da empresa e unidade federativa para a qual sua empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC contribui;
2. quando se encontrar desempregado, por até 24 meses, nessa condição, a contar da data de rescisão do contrato de trabalho;
3. quando estiver em licença nos termos da legislação vigente;
4. quando empregado de empresa enquadrada no Plano Sindical da CNC, classificada no regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte, conforme previsto em lei;
5. quando empregado de empresa inadimplente por omissão de recolhimento da contribuição ou por ajuizamento de ação de desoneração tributária, enquanto não houver decisão transitada em julgado desobrigando a empresa de contribuir para o Sesc.
– Quando vivo, indicar seus dependentes a serem credenciados, respeitando as caracterizações definidas nestas Normas.
– Solicitar o descredenciamento, quando de seu interesse, de um ou mais de seus dependentes.
– Ter acesso, assim como seus dependentes, às informações sobre as políticas de gratuidade do Departamento Regional, aos critérios de credenciamento, participação e utilização dos serviços do Sesc.
– Autorizar, assim como seus dependentes maiores de idade, o uso de informações pessoais, constantes dos dados cadastrais, para divulgações institucionais e outros tratamentos de dados.
– Optar, assim como seus dependentes, pelo uso do nome social nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc.
– Optar pelo uso do nome afetivo do dependente, pessoa sob guarda provisória, nos instrumentos internos e nas relações sociais com o Sesc em caso de processos de adoção conforme lei vigente.
– Renovar o seu credenciamento e o de seus dependentes, mesmo havendo inadimplência em serviços.
Observações
O dependente, cujo trabalhador do comércio de bens, serviços e turismo titular é falecido, poderá requerer seu credenciamento permanecendo com seus direitos garantidos, desde que observados os parâmetros estabelecidos no item 1.1.2 destas Normas.
O acesso do cliente menor de idade nos serviços do Sesc será determinado a partir de critérios definidos em cada Atividade.
O cliente com deficiência, que necessite de acompanhante, poderá ter sua companhia quando usufruir dos serviços do Sesc, cujo controle de acesso será estabelecido em cada Departamento Regional.
São deveres do cliente:
– Apresentar toda a documentação exigida, sua e de seus dependentes, para o credenciamento.
– Formalizar a desvinculação da condição de dependente, de um ou mais integrantes, de seu cadastro.
– Garantir a idoneidade de todas as informações, suas e as de seus dependentes, prestadas no ato do credenciamento ou descredenciamento.
– Manter atualizadas as suas informações cadastrais e as de seus dependentes com as devidas comprovações.
– Responder pela conduta e ações de seus dependentes menores de idade.
– Preservar, assim como seus dependentes, a credencial Sesc e apresentá-la sempre que solicitado.
– Devolver, assim como seus dependentes, a credencial Sesc física, quando da renovação ou solicitação de descredenciamento.
– Zelar, assim como seus dependentes, pela manutenção e conservação dos espaços e do patrimônio do Sesc.